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Prefeitura de Araras é responsabilizada por prisão indevida

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Araras a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a um cidadão, a título de danos morais, em razão de detenção indevida. O homem, ao se aproximar de uma diligência da guarda municipal, teria sido abordado e algemado pelos guardas, que suspeitaram que ele estivesse filmando o ato com o celular. Na delegacia, foi liberado porque não encontraram imagens ou vídeos em seu telefone, mas sem falar com o delegado.

O relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, afirmou que “o caso em tela não se tratou de mero aborrecimento cotidiano, tendo restado evidente o abuso cometido pelos guardas municipais ao terem algemado e detido o autor, sem qualquer indício plausível acerca da suspeita por eles feita em relação ao mesmo, o que configura, inexoravelmente, constrangimento ilegal, que deve ser reparado”.

O julgamento aconteceu no último dia 16. Os desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0005080-11.2012.8.26.0038

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