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Posto de combustível indenizará cliente agredido por frentista

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu R$ 5 mil de indenização, por danos morais, a um cliente, agredido por um frentista de um posto de combustível na cidade de Salto.

O autor relatou que, enquanto esperava o carro ser abastecido, dirigiu-se ao banheiro do estabelecimento, quando foi agredido com socos e chutes por um funcionário, sem motivo aparente. As alegações de agressão e os depoimentos de testemunhas foram endossados por laudo de lesão corporal, que apontou a ocorrência de danos leves.
O relator Marcelo Fortes Barbosa Filho reconheceu o dano moral e o valor arbitrado em primeira instância, a título de indenização, como adequado. “Evidenciada a conduta ilícita praticada pelo preposto da apelante, consistente na agressão dolosa, com a consequente ofensa à dignidade do agredido, bem como a sua integridade física e moral, caracterizado está o dano moral.”
Os magistrados Vito José Guglielmi e José Percival Albano Nogueira Júnior também atuaram no julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0002116-36.2012.8.26.0526

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