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Porto de Paranaguá é absolvido de condenação por ter publicado salários de funcionários na internet, em 2007

A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região absolveu a Associação dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) da condenação por danos morais pelo fato de ter divulgado os salários de seus empregados na internet.

No julgamento de primeiro grau, o empregado ganhou direito à indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. Segundo a sentença, a divulgação da remuneração dos trabalhadores pela APPA foi uma medida deliberada de retaliação ao movimento grevista da época (2007), que reivindicava melhoria salarial.
Além disso, o juiz do caso considerou inadequada e sem qualquer necessidade a publicação, que expôs o autor a uma situação constrangedora não só em seu ambiente de trabalho como também em suas relações comerciais e sociais.

Para os julgadores da Sexta Turma, no entanto, essa tese deixou de ser válida a partir da promulgação do decreto federal 7.724, de 2012, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação e que determina a divulgação de “remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, ‘jetons’ e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadorias e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada […]”.

Na decisão, os desembargadores mencionam entendimento recente do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser legítima a publicação dos rendimentos, fato que não atinge a intimidade do empregado, uma vez que detalhes do contracheque considerados confidenciais – a exemplo de débitos consignados em folha e outros encargos – não são divulgados.

O desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, redator do acórdão que reformou a decisão inicial, afirmou também não ter verificado no processo qualquer evidência capaz de revelar, de forma inequívoca, que a divulgação do nome e do salário do autor no sítio eletrônico da APPA tenha causado qualquer dano em sua honra e imagem.

Ainda cabe recurso da decisão.

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