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PM acusado injustamente recebe indenização de R$ 5 mil

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itá que condenou Sônia Regina Cechet Marcolin ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao policial militar Élio Paulo Lopes da Silva.

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itá que condenou Sônia Regina Cechet Marcolin ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao policial militar Élio Paulo Lopes da Silva.
Segundo os autos, Élio é 1º sargento e comandante do 3° Pelotão da Polícia Militar de Itá e, nesta função, ao atender à solicitação do oficial de Justiça da Comarca de Seara, em 1° de outubro de 2003, prestou apoio para o cumprimento de uma diligência judicial. Após tentativas de diálogos sem sucesso, o rapaz intimado foi conduzido à delegacia e, em seguida, ao Fórum de Seara.
Indignada com a situação, Sônia, vizinha do rapaz, redigiu um abaixo-assinado, atribuindo à Polícia Militar a prática de ato covarde. Em sua defesa, o militar afirmou que no requerimento, ela utilizou expressões com conteúdo difamatório, injurioso e calunioso.
Condenada em 1º Grau, Sônia apelou ao TJ. Sustentou que exerceu o direito constitucional de livre manifestação do pensamento, bem como a inexistência de provas de que o policial tenha ficado abalado emocionalmente com o ocorrido.
Para o relator do processo, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, as testemunhas ouvidas e o próprio rapaz intimado afirmaram que a atuação do sargento ocorreu sem nenhuma arbitrariedade. “É certo que houve excesso por parte de Sônia ao divulgar a sua versão dos fatos, porquanto produziu o documento e expôs o policial à situações vexatórias, causando-lhe constrangimentos perante à sociedade”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.

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