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Plano de saúde: idosa indenizada em R$ 20 mil

Uma idosa foi indenizada em R$ 20 mil a título de danos morais após ter internação negada em uma unidade de saúde na qual possui um plano. O valor da reparação deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros. A decisão é da juíza Rozenéa Martins de Oliveira, da 6ª Vara Cível de Vila Velha.

Tendo contratado os serviços da cooperativa de saúde em setembro de 2012, em agosto de 2013, quase um ano após a efetivação do plano, A.H.F. teve um problema de saúde, quando foi realizado um atendimento móvel, e a mesma foi encaminhada para uma das unidades hospitalares da empresa.

De acordo com as informações do processo de n° 0039220-47.2013.8.08.0035, a requerente, logo após chegar à unidade de atendimento, foi encaminhada para a enfermaria do hospital e, mesmo estando com o estado de saúde agravado, foi privada dos serviços de internação. Ainda segundo os autos, dessa forma, A.H.F. não estava usufruindo dos serviços contratados, uma vez que o plano incluía o direito de internação em quartos privativos.

Com a suposta falta de leitos, a idosa recebeu alta, sendo-lhe entregues encaminhamentos para consultas e exames que deveriam ter sido realizados durante sua internação.

A juíza ainda entendeu que ao contratar um serviço médico particular, o cliente busca um atendimento ágil e de qualidade. “Destaco que o consumidor, ao contratar a assistência privada à saúde, o faz para que possa obter um atendimento rápido e eficaz”, finalizou a magistrada.
Processo n°: 0039220-47.2013.8.08.0035

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