Mais uma operadora de plano de saúde foi condenada pelo Tribunal de Justiça ao pagamento de indenização por danos morais sofridos por um de seus clientes.
O homem precisou aguardar seis dias internados em um hospital para conseguir realizar cirurgia emergencial para tratamento de fratura de mandíbula – o plano de saúde somente autorizou o procedimento após decisão judicial que concedeu antecipação de tutela pleiteada pelo paciente.
A justificativa de que havia necessidade de cumprir período de carência, sustentada pela empresa, foi derrubada pelo fato da intervenção estar caracterizada como de emergência e urgência.
“Como se vê, o procedimento cirúrgico de que o autor necessitava era de urgência e emergência, e possuía cobertura prevista no plano de saúde. Isso demonstra que a negativa da apelante em autorizar o procedimento e os materiais necessários mostra-se ilegal e abusiva”, afirmou o desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria.
O plano de saúde, além de ter que cobrir os custos da cirurgia, terá ainda que pagar R$ 5 mil em favor do cliente. A decisão da 3ª Câmara Civil do TJ foi unânime (Apelação Cível n. 2014.079954-0).