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Plano de saúde é condenado por negar cobertura para cirurgia emergencial de segurado

Mais uma operadora de plano de saúde foi condenada pelo Tribunal de Justiça ao pagamento de indenização por danos morais sofridos por um de seus clientes.

O homem precisou aguardar seis dias internados em um hospital para conseguir realizar cirurgia emergencial para tratamento de fratura de mandíbula – o plano de saúde somente autorizou o procedimento após decisão judicial que concedeu antecipação de tutela pleiteada pelo paciente.

A justificativa de que havia necessidade de cumprir período de carência, sustentada pela empresa, foi derrubada pelo fato da intervenção estar caracterizada como de emergência e urgência.

“Como se vê, o procedimento cirúrgico de que o autor necessitava era de urgência e emergência, e possuía cobertura prevista no plano de saúde. Isso demonstra que a negativa da apelante em autorizar o procedimento e os materiais necessários mostra-se ilegal e abusiva”, afirmou o desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria.

O plano de saúde, além de ter que cobrir os custos da cirurgia, terá ainda que pagar R$ 5 mil em favor do cliente. A decisão da 3ª Câmara Civil do TJ foi unânime (Apelação Cível n. 2014.079954-0).

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