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Pedido de seguradora em caso de acidente aéreo é julgado improcedente

O Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba, julgou improcedente pedido de seguradora que ingressou com ação de indenização contra a União.

O Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba, julgou improcedente pedido de seguradora que ingressou com ação de indenização contra a União.

Segundo a seguradora, no dia 13 de setembro de 1996, a aeronave Baron 58, decolou do Aeroporto do Bacacheri, em Curitiba, com destino a Campo Grande/MS e logo após, a torre, inadvertidamente, teria autorizado outra aeronave a decolar com destino à cidade de São José dos Campos/SP, ocasionando uma perturbação na coluna de ar, causando a queda do Baron 58.

A sentença concluiu pela improcedência do pedido, principalmente com base na prova pericial aludida aos autos: (…)R) Neste caso, não se aplica a separação mínima de 5 minutos (enunciado da pergunta 13) porque: ª A aeronave que parte (Passaredo) não cruzaria o “nível de cruzeiro” -fl. 100″ da outra (Baron) que tenha partido antes. Podemos observar na IMA, a figura que ilustra o que determina a letra “c”. A aeronave que partiu encontra-se estabilizada no nível de cruzeiro (FL 60). B. Ambas aeronaves não seguiram a “mesma rota”. A mesma rota, neste caso, que dizer: Ambas com destino a Campo Grande ou São José dos Pinhais.”

Sendo assim, ficou evidente que o piloto não seguiu a rota correta de decolagem do aeroporto do Bacacheri, verificando-se sua instabilidade quanto a evidentes manobras incompatíveis com a decolagem correta.

O inteiro teor da decisão pode ser consultada pelo nº 2001.70.00.028452-5

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