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Pedestre que fraturou articulação após queda em calçada deve ser indenizada

O juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha condenou o proprietário de um estabelecimento comercial a indenizar uma pedestre que, segundo o processo, sofreu uma queda ao passar pela calçada do réu, devido a irregularidades. A requerente alega ainda que, em decorrência do tombo, teve fratura cominutiva articular com desvio de plato tibial direito.

Consta ainda que, em razão do acidente, a autora teria se submetido a procedimentos cirúrgicos e que desde o ocorrido está impossibilitada de trabalhar e exercer a profissão de diarista, dependendo integralmente da ajuda de terceiros para sobreviver. Por sua vez, o requerido alegou sua ilegitimidade passiva, argumentando que as lesões sofridas não decorreram da queda na calçada e que a lesão no joelho possui fato gerador diverso.

Porém, após analisar os documentos e o laudo médico, o magistrado entendeu que restou comprovada a fratura sofrida pela autora por meio da cicatriz que se deu pela marca da cirurgia, assim como, a má conservação da calçada de responsabilidade do requerido.

Por fim, condenou o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

Processo n° 0002305-91.2016.8.08.0035

Vitória, 14 de junho de 2023

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Texto: Monique Ferreira | mofoliveira@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

Foto: divulgação da Web

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