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Pau dos Ferros: vítima de acidente receberá indenizações

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível decidiram manter parcialmente a sentença de primeiro grau, que condenou o município de Pau dos Ferros a pagar indenizações por dano moral e estético a Gledson Pereira da Silva.

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível decidiram manter parcialmente a sentença de primeiro grau, que condenou o município de Pau dos Ferros a pagar indenizações por dano moral e estético a Gledson Pereira da Silva. O TJRN modificou a decisão de primeira instância, dada pela 1ª Vara Cível da Comarca da cidade, apenas no que se refere aos valores definidos para os danos morais, que passaram de R$ 150 mil para a quantia de 30 mil reais.

O processo foi remetido, na manhã de hoje, para o Setor de Publicação do Acordão do Tribunal e se relaciona a um acidente de trânsito que envolveu um trator – vinculado ao município – e a motocicleta pilotada por Gledson Pereira da Silva, que, entre outras conseqüências, teve o baço perdido e a perna amputada.

O município ingressou com uma Apelação Cível, a fim de recorrer da sentença original, considerando que foi “exorbitante” os valores iniciais exigidos e argumentou, também, que o acidente teria sido ocasionado por Gledson Pereira, que dirigia a moto sem portar a Carteira de Habilitação.

No entanto, os desembargadores, em consonância com o parecer da 16ª Procuradoria de Justiça, seguindo, igualmente, precedentes do Superior Tribunal de Justiça, entenderam que, se tratando de ente público, não é necessário a demonstração de culpa. O dano material permaneceu em pouco mais de 7 mil reais e o montante a ser pago pelo dano estético ficou em R$ 80 mil.

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