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Passageiros que tiveram voo cancelado pela TAM serão indenizados em R$ 7 mil

A TAM Linhas Áreas S/A terá de pagar, individualmente, R$ 7 mil de indenização por danos morais para cinco passageiros que tiveram voo cancelado. Além disso, deverá ressarcir os valores das passagens, hospedagens e ingressos para show. O processo teve a relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

Segundo os autos, em outubro de 2010, eles compraram passagens com destino a Nova Iorque, nos Estados Unidos. O pacote incluía também bilhetes aéreos para Orlando e Miami. Eles adquiriram ainda ingressos para assistir a show em solo americano. No entanto, houve o cancelamento da viagem em virtude da existência de um furacão na região.

Por esse motivo, eles pediram novo roteiro dos voos, que foi negado pela Tam sob alegação de não haver vagas. Após registrarem boletim de ocorrência, conseguiram negociar com a empresa novos trechos, mas ao checar o bilhete, perceberam que a operadora havia excluído o percurso até Nova Iorque.

Inconformados, ajuizaram ação requerendo reparação por danos morais e materiais. Em contestação, a empresa disse que teve o cuidado em resolver o problema e realizou todos os procedimentos relativos ao fato. Negou que tenha havido ato ilícito e por isso não tem o dever de indenizar. Alegou caso fortuito e força maior e requereu a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau julgou o pedido dos clientes procedente e condenou a empresa área a pagar indenização de R$ 7 mil para cada um, a título de danos morais. Além disso, a empresa terá de ressarcir o valor das passagens, das hospedagens não utilizadas em Nova Iorque e dos ingressos para o show que eles pretendiam ver em solo americano.

Para reformar a decisão, a empresa interpôs apelação (nº 0507450-09.2011.8.06.0001) no TJCE, alegando valor excessivo e requerendo a improcedência do pedido.

Ao julgar o recurso, nesta terça-feira (08/04), a 7ª Câmara Cível negou provimento, acompanhando o voto do relator. “Vale salientar que o cancelamento do voo não foi o simples e único ato ensejador do dano ora combatido, mas apenas uma decorrência deste. Na verdade, a empresa apelante [TAM] foi negligente e displicente com os apelados ao lhes negar o fornecimento de vagas para voo com destino a Nova Iorque, no momento que houve reitinerário”, disse.

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