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Passageiro ganha R$ 25 mil de companhia aérea por ter sido expulso do avião

O autor da ação também relata que adquiriu a passagem com um mês de antecedência e, inclusive, recebeu da ré recibo do itinerário do passageiro, cartão fidelidade para obtenção de milhagens e votos de boas vindas pela escolha da companhia aérea.

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Ibéria Líneas Aéreas de España a pagar R$ 25 mil de indenização a título de dano moral a um passageiro que foi expulso do avião sob a alegação de que sua passagem era falsa. Gilberto Browne de Paula conta que comprou o bilhete com destino a Portugal em uma agência de viagens preposta da ré. O objetivo era passar o Natal com sua filha que estava grávida e residia na cidade do Porto.
O autor da ação também relata que adquiriu a passagem com um mês de antecedência e, inclusive, recebeu da ré recibo do itinerário do passageiro, cartão fidelidade para obtenção de milhagens e votos de boas vindas pela escolha da companhia aérea. Ao chegar ao aeroporto na data marcada do voo, ele fez o check in normalmente e, quando já se encontrava no interior do avião, foi abordado por uma funcionária da empresa que requereu a apresentação do seu ticket e o informou em voz alta que a passagem era falsa e que o mesmo teria que se retirar da aeronave.
Após perder a viagem e passar a noite de Natal sozinho, ele comprou uma nova passagem para o dia seguinte. Ao chegar finalmente ao seu destino final, descobriu que suas malas tinham sido extraviadas. Segundo o relator do processo, desembargador João Carlos Braga Guimarães, “o consumidor não pode ser atingido por falha no serviço, vez que cabe ao fornecedor o risco do negócio”. O magistrado também ressalta que a empresa ré “agiu de maneira irregular ao alegar ser falsa a passagem adquirida de forma regular e por tratar o autor com indelicadeza e desrespeito”.

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