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Passageiro de Natal ganha indenização de R$ 9 mil por falha de empresa aérea

Um passageiro que viajou pela empresa aérea TAP Portugal vai receber indenização, pela falha da Companhia, em não registrar o pagamento do seu bilhete

Um passageiro que viajou pela empresa aérea TAP Portugal vai receber indenização, pela falha da Companhia, em não registrar o pagamento do seu bilhete. O cliente fez uma viagem à Madri, quando chegou na cidade tentou trocar a data de retorno para Natal, mas recebeu a informação que a passagem foi cancelada por falta de pagamento, o que não ocorreu. A TAP Portugal foi condenada a pagar 6 mil reais, por danos morais e aproximadamente 3 mil reais, por danos materiais.
A compra do bilhete foi realizada através de cartão de crédito na Sol Turismo, e o repasse do dinheiro, a empresa TAP Portugal foi comprovado por meio de documentos enviados pela agência de viagem. O cliente ficou aflito com a situação, pediu dinheiro aos pais e além de pagar novamente pela viagem, teve que ficar um dia a mais em Madri, pagando despesas com hospedagem.
Para dr. Marcelo Pinto Varella se não havia inadimplência por parte do consumidor, a empresa não poderia cancelar o bilhete do consumidor: “A inadimplência entre as empresas não pode servir de base à absurda tese da falta de responsabilidade da empresa aérea quanto ao consumidor, que adquiriu a passagem, pagou, e tinha o direito ao uso do bilhete. Se a empresa SOL deixa de cumprir seus compromissos com a TAP, o consumidor não pode ter seu bilhete cancelado, se não contribuiu para essa inadimplência”. Destacou o magistrado.
Os danos materiais foram fixados com base nos gastos com hospedagem e com a compra de um novo bilhete. Os danos morais foram caracterizados, devido o sofrimento e frustração que o passageiro passou em não poder retornar para sua cidade de origem.
A empresa TAP Portugal recorreu, mas a 3ª Câmara Cível manteve a indenização. O relator do processo foi o juiz convocado Kennedi Braga. Processo 2008.009965-4.

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