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Parque aquático indenizará família por afogamento de criança

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato, condenou o Gravatal Termas Parque Aquático ao pagamento de R$ 20 mil e pensão de 1/3 do salário mínimo

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob
relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato, condenou o Gravatal
Termas Parque Aquático ao pagamento de R$ 20 mil e pensão de 1/3 do
salário mínimo a M. T. da S., devido ao falecimento do seu filho na
piscina daquele empreendimento.
Consta nos autos que o menor J.A., de
oito anos, entrou sozinho no local e se afogou na piscina reservada aos
adultos, que não possuía separação da área utilizada pelas crianças. Na
ocasião, o salva-vidas responsável pelo parque já havia saído. O
relator do processo minorou o valor da indenização arbitrada em 1º Grau
– de R$ 40 para R$ 20 mil – por considerar que houve concorrência de
culpa entre o estabelecimento e os responsáveis pela criança.
Segundo o
magistrado apurou nos autos, havia na entrada do local uma placa
proibindo a entrada de menores de doze anos desacompanhados dos pais ou
responsáveis. “Diante da falha na segurança perpetrada pela ré, assim
como a conduta omissiva por parte da autora, deve ser reconhecida a
concorrência de culpas, dividindo-se por dois as verbas indenizatórias
arbitradas”, finalizou o magistrado. A pensão arbitrada tem termo
inicial na data em que a vítima completaria 14 anos finaliza na data
quando completaria 25 anos.

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