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Pais de criança que morreu em queda de muro na escola serão indenizados em R$100 mil

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve condenação imposta a município do Alto Vale do Itajaí para que indenize os pais de uma criança que morreu após ser soterrado pela queda de um muro, defronte a um centro de educação infantil, enquanto aguardava a chegada do transporte escolar. A instituição de ensino não destacava nenhum de seus servidores para monitorar a movimentação das crianças no local. A vítima tinha apenas cinco anos. O fato dos menores permanecerem sozinhos enquanto esperavam o ônibus já havia sido questionado pelo pais.

Na apelação, contudo, o município afirmou que o acidente poderia ter ocorrido mesmo na presença de algum responsável. “A presença de um monitor durante o período em que as crianças aguardavam a condução poderia ter evitado o acidente”, anotou o desembargador Vanderlei Romer, relator da matéria. Pela decisão, os pais do menor, além do ressarcimento pelos gastos comprovados com o evento danoso, serão indenizados por danos morais em R$ 100 mil. Também farão jus a uma pensão mensal até a data em que a vítima, se ainda viva, completasse 65 anos. Este, aliás, foi o único ponto alterado no acórdão do TJ, visto que a sentença determinara o encerramento da pensão no 25º aniversário do estudante. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.070697-8).

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