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Pais de criança afogada em piscina de hotel receberão indenização

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital e condenou a Empresa Nacional de Engenharia Ltda. - Hotel Lexus - ao pagamento de R$ 25 mil aos pais da menor que morreu afogada na piscina do

   
   A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital e condenou a Empresa Nacional de Engenharia Ltda. – Hotel Lexus – ao pagamento de R$ 25 mil aos pais da menor que morreu afogada na piscina do estabelecimento. Benevenuto e Sulamita de Oliveira receberão, ainda, o correspondente a um terço do salário-mínimo desde a data em que a menina faria 16 anos até a data em que completaria 25 anos.
   O casal trabalhava e morava próximo ao hotel, quando a criança, em dezembro de 1998, foi até o local brincar na piscina, onde morreu afogada. Na inicial, o casal requereu a indenização alegando que a piscina do hotel não contava com os implementos necessários à segurança, quer de hóspedes, quer de terceiros. Ela ficava, de frente para o mar, podendo nela ingressar quem estivesse na praia ou na rua onde se localiza o estabelecimento hoteleiro, igualmente aberto.
   Em 1ª instância, a empresa alegou que houve falta de vigilância dos pais, que não perceberam o afastamento da menina, enquanto trabalhavam no bar à beira mar. O casal fora condenado por litigância de má-fé, também recorrendo da sentença.
   O relator do processo, desembargador Sérgio Izidoro Heil, reformou a sentença apenas no sentido de afastar a litigância de má-fé dos autores, mantendo a indenização. “A culpa por parte da ré se mostra evidente na modalidade de negligência, uma vez que permitiu que uma criança de quatro anos adentrasse em suas instalações e, ainda, viesse a desfrutar, sem observação do funcionário responsável, de uma piscina destinada a adultos”, explicou o magistrado
 
 

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