seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Organizadora de rodeio indeniza menor que caiu de arquibancada

A empresa Rope Eventos terá que indenizar um menor que caiu de uma arquibancada em rodeio realizado em Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ele vai receber indenização de R$ 70 mil por danos morais, de R$50 mil por danos estéticos e de R$ 2.343,50 por danos materiais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo os autos, no dia 10 de junho de 2007, o garoto, então com cinco anos de idade, foi ao rodeio e, ao encostar no degrau da arquibancada, passou pelo vão e caiu de uma altura de 12 metros. Ele sofreu várias lesões, sendo necessário ser submetido a uma cirurgia encefálica em Belo Horizonte. Por isso, a criança, por meio de seus pais, ajuizou ação contra a organizadora do evento, pleiteando indenização por danos morais, materiais e estéticos. Além disso, os pais pleitearam para si indenização por danos morais.

Em Primeira Instância o juiz fixou a indenização em R$ 2.343,50 por danos materiais, R$ 100 mil por danos estéticos e R$ 70 mil por danos morais. Ele também determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais aos pais da vítima.
A empresa recorreu ao Tribunal. Segundo ela, os pais da criança não são considerados consumidores, por isso a legislação aplicada não pode ser o Código de Defesa do Consumidor, mas sim o Código Civil, o que deixa a pretensão de danos morais prescrita. Além disso, alegou que os pais negligenciaram a criança, motivo pelo qual ocorreu o acidente, o que caracteriza culpa exclusiva.

O relator, desembargador Pedro Bernardes, entendeu que o valor da indenização por danos estéticos foi elevado, por isso o reduziu para R$ 50 mil. Além disso, o magistrado acolheu o argumento da organizadora e entendeu que os pais da criança não se equiparam a consumidores, por isso a pretensão de indenização por danos morais havia prescrevido.

O relator manteve, no mais, a decisão de primeira instância.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino