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Operadora turística indeniza viajantes por ocaso de companhia aérea que faria voo

A 4ª Câmara Civil do TJ determinou que uma operadora turística promova o pagamento de indenização moral, na quantia de R$ 26 mil, para quatro pessoas surpreendidas no aeroporto com a informação de que a companhia aérea contratada para fazer voo do Brasil até o Chile havia decretado falência. Os apelados partiriam do aeroporto de Afonso Pena, em São José dos Pinhais/PR, com destino marcado para Santiago, no Chile. Nos autos, os advogados da empresa argumentaram que o caso foi fortuito ¿ quando é imprevisível e inevitável seu acontecimento ¿, de modo que a responsabilidade seria da empresa aérea.

No entanto, para o relator do recurso, desembargador Jorge Luis Costa Beber, a operadora turística, sabedora que a companhia “Pluna Linhas Aéreas Uruguaias S/A” passava por uma crise, deveria precaver-se de transtornos: “Ora, a decretação de falência de uma companhia aérea, por óbvio, não é algo imprevisível, capaz de surpreender a agência de turismo, pois certo que as dificuldades financeiras que vinha enfrentando eram de conhecimento público e notório, de forma que a demandada deveria ter tomado as cautelas necessárias para realizar a substituição das passagens, contratando outra companhia, a fim de evitar os transtornos causados aos seus clientes”, assinalou o magistrado. Em primeiro grau, a indenização alcançara R$ 40 mil. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.081627-9).

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