Por conta dos maus serviços prestados a um morador do município de São Mateus, uma operadora de TV a cabo deverá pagar R$ 3 mil como reparação por danos morais ao requerente do processo n° 0003468-07.2015.8.08.0047. A sentença é do juiz do 1° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca da região, Alcenir José Demo.
De acordo com as informações processuais, o valor da indenização deverá ser pago com correção monetária e acréscimo de juros.
O magistrado ainda determinou que a empresa reestabeleça o serviço, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de R$ 5 mil.
Segundo as alegações do requerente, após fazer mudança em seu plano de TV, a empresa teria deixado de fornecer os serviços contratados por ele junto à operadora. O homem ainda sustenta que, mesmo tendo entrado em contato com a instituição por diversas vezes, não obteve qualquer resposta que lhe apresentasse uma solução para o impasse.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou não haver quaisquer dúvidas quanto ao alegado pelo homem, uma vez que as provas juntadas ao processo deixam evidente a falha da empresa na relação de consumo com seu cliente.