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Operadora de telefonia é condenada em R$ 8 mil

Um morador de Vitória, que teve seu nome negativado de maneira supostamente indevida por parte de uma operadora de telefonia móvel, será indenizado em R$ 8 mil como reparação pelos danos sofridos. De acordo com a sentença do juiz da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital, Marcos Horácio Miranda, o valor indenizatório deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.

Segundo as informações do processo n° 0011773-49.2015.8.08.0024, a empresa ainda deverá retirar o nome do autor dos registros negativos nos serviços de proteção ao crédito.

O homem, mesmo sem jamais ter contratado qualquer tipo de serviço junto à operadora, além de ser morador do Espírito Santo, aparecia como titular de um contrato de telefonia no Estado de São Paulo, tendo seu nome negativado por conta de supostos atrasos no pagamento de contas que não eram de sua autoria.

O magistrado considerou comprovada a negligência por parte da empresa. “Entendo como ilícito o ato pela requerida, evidenciado pela negativação indevida do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, que significaram transgressão ao dever de bem curar das relações contratuais firmadas e ao dever de boa-fé”, finalizou o juiz.

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