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Objeto de metal dentro de pacote de biscoitos motiva indenização

A Elma Chips – Pepsico do Brasil foi condenada a pagar a duas consumidoras, mãe e filha, indenização por danos morais que somam R$ 15 mil, pelo fato de elas terem encontrado uma colher de chá dentro de um pacote de biscoitos da marca. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da comarca de Muriaé.
A manicure V.A.V. narrou nos autos que comprou o pacote de biscoito para sua filha B.V.A. em 7 de maio de 2008. A criança comia os salgadinhos quando a mãe observou que dentro do pacote havia um objeto estranho; ao se aproximar, verificou que se tratava de uma colher de chá. V. impediu que a menina continuasse consumindo o produto e contatou a empresa, que fez a mesma sugestão.

De acordo a mãe, no dia seguinte, a criança, então com 3 anos, acordou com erupções pelo corpo, o que sugeria intoxicação alimentar. A menina foi levada ao médico, três dias depois, quando os sintomas pioraram, e foi diagnosticada infecção intestinal. Na Justiça, mãe e filha pediram à Pepsico indenização por danos morais.

Em sua defesa, a Pepsico afirmou, entre outros pontos, que segue todas as normas referentes à produção de alimentos. E que a defesa estaria prejudicada pelo fato de ser impossível provar a inexistência de um objeto de metal dentro de uma embalagem que não possuía mais lacre. Afirmou ainda que não houve dano moral.

Condenada em Primeira Instância a pagar à manicure R$ 5 mil e à filha dela R$ 10 mil, por danos morais, a empresa recorreu, reiterando suas alegações e pedindo que, se condenada, o valor da indenização fosse reduzido.

Contudo, o desembargador relator, Luiz Carlos Gomes da Mata, manteve a sentença. Em sua decisão, ele ressaltou que aos autos foi juntada ficha de atendimento da menor, três dias depois da ingestão do produto, e no relatório constavam os sintomas – prurido e eritema na pele e dor abdominal – e o diagnóstico de infecção intestinal.

“Os aborrecimentos vivenciados por alguém que ingere um alimento e logo depois passa mal em razão de objeto estranho nele presente são inegáveis, mormente em se tratando de uma criança de três anos de idade”, afirmou, acrescentando que a presença insólita de uma colher de chá no pacote de salgadinhos causou transtornos não só para a criança mas também para a mãe, diante da preocupação de ver sua filha sentindo-se mal.

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.

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