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OAB (PR) é condenada a pagar indenização por danos morais

O juiz federal Gilson Luiz Inacio, da 2ª Vara Federal em Londrina, condenou a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Paraná, ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil a título de danos morais à advogada S.W.

O juiz federal Gilson Luiz Inacio, da 2ª Vara Federal em Londrina, condenou a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Paraná, ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil a título de danos morais à advogada S.W. A advogada ajuizou a ação ordinária nº 2007.7001002563-4 pedindo indenização contra a OAB-PR, que suspendeu o exercício da atividade profissional da autora, através de processo disciplinar, em razão de inadimplência. A autora requereu nos autos nº 2006.7001006213-4 a declaração de nulidade do procedimento administrativo, que foi reconhecida.

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