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Noticia com nome equivocado acusa gêmeo idêntico por crime que não cometeu

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença favorável a um homem que teve o nome estampado nas páginas policiais de um jornal, no lugar do seu irmão gêmeo univitelino, sob a acusação de sequestro. Como consequência, o autor receberá R$ 15,5 mil em indenização por danos morais.

Extrai-se dos autos que os dois irmãos têm nomes que se diferenciam apenas por uma letra; dessa forma, o órgão de comunicação utilizou a justificativa de “erro de digitação” para se eximir da culpa. A foto que estampava a matéria era do verdadeiro autor do crime, mas o nome que estava na legenda era o do irmão inocente, o que gerou a este flagrante constrangimento, já que são gêmeos idênticos.

O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do recurso, afirmou que a empresa ré é responsável pelo conteúdo que veicula, independentemente de culpa, pois sobre ele exerce controle. No entendimento do desembargador, o ocorrido vai além de mero dissabor, pois atinge a reputação do autor, que viu seu nome vinculado a um crime que não cometeu.

“Apesar de equivocar-se com relação a apenas uma letra e um acento, por se tratar de dois irmãos gêmeos idênticos, foi o suficiente para que se atribuísse à imagem o nome de terceiro que nenhum envolvimento tinha no crime de sequestro. Ainda que no corpo da notícia tenha sido corretamente empregado o nome do irmão do apelado, importa frisar que a foto chama maior atenção que o texto e a legenda utiliza uma fonte de tamanho maior, pelo que se destacam melhor que o restante da notícia.” A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.009728-5).

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