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Noiva receberá indenização de empresa de bolos e doces por inadimplemento

O juiz do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Marina Comércio de Bolos e Doces LTDA ao pagamento a consumidora de quantia a título de restituição de valores, à entregar o cheque emitido e a pagar R$ 1.000,00, a título de danos morais por inadimplemento de prestação de serviço de fornecimento de bolo e doces para seu casamento.

A noiva relatou no processo que celebrou com a empresa um contrato de prestação de serviços, para a fabricação de bolo e doces para seu casamento que acontecerá em setembro de 2014. Contou que por diversas vezes tentou manter contato com a empresa, a fim de rescindir o contrato e receber a devolução do valor pago. Disse que foi preciso contratar outra empresa para executar os mesmos serviços. No entanto, a empresa de bolos e doces não compareceu à audiência de conciliação.

O juiz considerou verdadeiros os fatos narrados pela consumidora. O magistrado entendeu que ela comprovou a relação jurídica entre as partes, bem como a ocorrência do inadimplemento da prestação do serviço e decidiu que “restou comprovada circunstância excepcional que colocou o contratante em situação de extraordinária angústia e abalo aos direitos da personalidade, ultrapassando, assim, o mero desabor do cotidiano. Portanto, é devida a indenização por danos morais”.

Processo: 2014.01.1.024771-6

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