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Net indenizará homem que levou 5 horas para resolver cobrança indevida

Consumidor foi surpreendido com cobrança de fatura por serviços que não contratou.

Após perder cerca de 300 minutos tentando resolver uma cobrança indevida da Net Serviços de Comunicação, um consumidor será indenização por danos morais em R$ 10 mil. O homem foi surpreendido com a cobrança de uma fatura relativa a prestação de serviços desconhecida, uma vez que não havia estabelecido qualquer contratação com a empresa. A decisão é da 30ª câmara Cível do TJ/SP.

Ao ajuizar ação, o consumidor alegou ter sido surpreendido com cobrança de uma fatura relativa à prestação de serviços de acesso à internet, absolutamente desconhecida, pois jamais havia entabulado qualquer tipo de contratação. Sustentou, inclusive, que ao formular reclamação administrativa à Net, o homem foi informado que havia 3 faturas de cobrança em seu nome.

Ademais, o homem comprovou que apesar de passar cerca de 300 minutos tentando resolver o problema pela via administrativa, não obteve retorno da empresa. Assim, requereu indenização por danos morais, já que foi indevidamente negativado e houve perda do tempo útil.

Em 1º grau, o magistrado reconheceu a inexistência da relação jurídica e entendeu por inexistente o dano moral, tendo em vista que não foi comprovado que houve negativação creditícia por parte da empresa.

Inconformado, o homem interpôs apelação sustentando, em síntese, fazer jus à indenização a título de danos morais visto que perdeu tempo para tentar solucionar, administrativamente, o problema. Assim, conforme a teoria do desvio produtivo solicitou a reforma da sentença.

Ao decidir, o relator, desembargador Marcos Ramos, considerou que houve precariedade no desempenho da empresa já que, apesar de restar comprovada a inexistência de contratação, procedeu indevidas cobranças mediante ameaça de negativação do nome do consumidor.

Após análise dos autos, o relator entendeu que houve o prejuízo moral, uma vez que estava evidente o constrangimento e desgaste psicológicos sofridos pelo homem.

“De tudo exsurge evidente o prejuízo de ordem moral, ínsito aos fatos, vez que notório o constrangimento e desgaste psicológicos por que passa a pessoa que é compelida a efetuar inúmeras reclamações sem ter o direito atendido, ser cobrada por serviço não prestado e, ainda, ver-se obrigada a se socorrer do Poder Judiciário a fim de restabelecer o status quo ante.”

Por fim, o colegiado determinou a indenização no valor de R$ 10 mil a título de danos morais da empresa para o homem.

O escritório Engel Advogados patrocina a causa.

  • Processo: 1046646-47.2020.8.26.0100.
  • TJSP/MIGALHAS
  • #NET #consumidor #cobrança #indevida #demora
  • Foto: divulgação da Web

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