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Negativação indevida gera danos morais

A Empresa Brasileira de Telecomunicações – Embratel foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma empregada doméstica

A Empresa Brasileira de Telecomunicações – Embratel foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma empregada doméstica, por inscrever indevidamente seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
A empregada de iniciais A.C.R da Silva teve seu nome inscrito nos cadastros de restrição ao crédito porque supostamente teria contraído uma dívida no valor de R$ 43.277,38 junto à Empresa de Telecomunicações.
Entretanto, ela alegou que jamais possuiu linhas telefônicas da Embratel.
Em sua defesa, a empresa disse que a responsabilidade pela contratação dos serviços é exclusiva da operadora local(Telemar) e a negativação do nome de A.C.R da Silva ocorreu por iniciativa dos órgãos de proteção ao crédito.
Para o relator do processo, des. Saraiva Sobrinho, está comprovada a responsabilidade da Embratel na inscrição da cliente nos cadastros restritivos ao crédito, como foi afirmado na sentença de primeiro grau. Para ele, a empresa deve responder pelos danos causados provenientes da prestação dos seus serviços, conforme o art. 14, caput, do CDC: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
“Essa falta de cuidado da recorrente causou constrangimento e humilhações à apelada (cliente), notadamente pela restrição imposta ao seu nome”, disse o Desembargador. Dessa forma, a Embratel foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à cliente.
 
 

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