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Negada indenização a suposto envolvido em cartel de transporte público

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais, cumulado com direito de resposta, formulado por um diretor da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) contra uma revista semanal de informações.

O autor relatou que foi apontado pela publicação como o responsável por esquema de distribuição de propina aos diretores da empresa, em caso que supostamente envolveria companhias multinacionais do ramo de transporte e agentes políticos com licitações fraudulentas. Ele alegou que as acusações não têm fundamento e abalaram sua credibilidade, imagem e honra.
O relator João Francisco Moreira Viegas explicou em voto que o apelado se limitou a narrar as denúncias e as investigações em curso sem dirigir nenhuma ofensa ao autor. “O teor das matérias divulgadas revela que não houve qualquer desvio da perseguição do interesse público. Não foram inseridas afirmativas falsas ou distorcidas dos fatos, sendo que o órgão de imprensa limitou-se a narrar as denúncias e investigações existentes acerca do caso, não tendo sido emitido qualquer juízo de valor capaz de desabonar a honra ou imagem do autor.”
Também participaram da turma julgadora o juiz substituto em 2º grau Edson Luiz de Queiróz e o desembargador Erickson Gavazza Marques, que acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 1067917-59.2013.8.26.0100

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