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Negada indenização de mais de R$ 200 mil a candidato a vereador por conta de foto publicada em site do TSE

Ele entrou com ação contra a União, onde alegava que teve a sua foto associada a outro concorrente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estava com a candidatura impugnada.

A Advocacia-Geral da União impediu, na Justiça, o pagamento indevido de indenização por danos morais de 400 salários mínimos – R$ 208 mil – a um candidato a vereador da cidade de Apuarema, na Bahia. Ele entrou com ação contra a União, onde alegava que teve a sua foto associada a outro concorrente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estava com a candidatura impugnada.
A Procuradoria Seccional da União em Ilhéus, Bahia (PSU/ILH) argumentou que é responsabilidade dos partidos ou coligações as informações passadas aos Tribunais Eleitorais. Informou que, em 2008, foi desenvolvido um módulo externo do Sistema de Candidatura (Candex) para utilização obrigatória pelos partidos e coligações que pretendessem concorrer nas eleições municipais.
O sistema permitia aos partidos que pleiteavam uma vaga para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, a inserção de dados e fotos. Depois disso, as informações deveriam ser entregues por meio eletrônico e impresso aos cartórios eleitorais, além de toda a documentação necessária para registro dos candidatos.
Cabe ressaltar que como a foto do candidato foi relacionada a uma pessoa do mesmo partido e coligação, o equivoco pode ter acontecido no momento em que as informações foram inseridas no sistema pelos partidos. Além disso, não foi comprovado que a divulgação equivocada foi feita pelo TSE, nem que isso prejudicou o pleito do cargo público, tampouco que a situação influiu nos resultados das eleições.
Na defesa, a PSU/ILH concluiu que sem a comprovação de qualquer ato ilícito praticado pelo TSE, apontado como causador do suposto dano, não é possível haver o pagamento da indenização pleiteada.
O juízo acolheu os argumentos da AGU e declarou extinto o processo.
A PSU/ILH é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Uyara Kamayurá/Patrícia Gripp

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