A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização de passageiro que perdeu voo internacional por não ter realizado seu check in com antecedência de 2 horas. O passageiro se apresentou para realização do check-in com 1h e 15 min de antecedência, mas ocorreu overbooking.
A magistrada entendeu que o passageiro deverá se apresentar no check in com, no mínimo, duas horas de antecedência ao horário previsto para a partida da aeronave, para voos internacionais, e caso não se apresente para o voo ou que chegue atrasado para o check-in e/ou embarque, perderá seu bilhete, ou poderá remarcá-lo para outra data, de acordo com regras aplicadas na tarifa. A juíza decidiu que “efetivamente, ao se apresentar com menos de duas horas de antecedência da partida da aeronave, tratando-se de voo internacional, o autor descumpriu as regras estabelecidas, responsabilizando-se pelas consequências do seu atraso”.
Cabe recurso da sentença.
Nº 0702781-12.2015.8.07.0016