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Negada ação de cliente de bar que buscava indenização

Sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Campo Grande julgou improcedente a ação movida por W.C.M.A. contra um bar da Capital, na qual o autor buscava ser indenizado por danos morais em razão de ter sido supostamente destratado e indevidamente cobrado pelo consumo que realizou no estabelecimento em 5 de janeiro de 2013.

De acordo com o autor, ao se retirar do estabelecimento e fechar a conta, não conseguiu realizar o pagamento por meio de cartão magnético, sendo obrigado a tirar roupas, tênis e pertences pessoais que lá deixou para garantir o pagamento da dívida. Afirma que providenciou o pagamento posteriormente, mas, ainda assim, não recebeu seus pertences de volta.

Em contestação, o bar negou qualquer ocorrência do fato imputado aos seus funcionários e afirmou que o autor encontrava-se alcoolizado naquela data e que exaltou-se no caixa e, por conta disso, foi retirado do local sem qualquer ameaça ou truculência, não tendo deixado qualquer garantia de pagamento.

Em audiência de instrução, o autor e seu advogado não compareceram, apesar de intimados, ocasião em que foram ouvidas testemunhas que, em síntese, confirmaram a versão dos fatos apresentada pela ré.

De acordo com o juiz em substituição legal na vara, Marcelo Câmara Rasslan, “a prova produzida na instrução demonstra que os fatos não ocorreram, ou seja, que apesar do requerente encontrar-se alcoolizado e alterado no momento dos fatos, tendo deixado de pagar a conta de consumo, nenhuma lesão física ou coação lhe fora impingida. Daí porque seu pedido é improcedente”.

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