seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Não há dano moral se autor da ação começou discussão, diz juíza

Quem provocou uma discussão na internet não tem direito a indenização por danos morais. O entendimento é da juíza Valkiria Kiechle, da 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo (RS), ao absolver o cantor Lobão em um processo movido por um jornalista que pedia R$ 30 mil por danos morais.

Tudo começou quando o jornalista Marcel Pozzebon ironizou o cantor em uma rede social porque o show de Lobão em Porto Alegre foi cancelado por baixa procura do público.

Por conta disso, Pozzebon afirmou: “@zerohora o Lobão virou ‘lobinho’…”. E recebeu em resposta a seguinte mensagem: “@michelpozzebon @zerohora não, Zero Hora virou Zero Horinha, e você um punheteiro de pau mole.”

O jornalista alegou à Justiça que sofreu dano moral porque a mensagem enviada por Lobão foi vista por milhares de pessoas que o seguem nas redes sociais, assim como acompanham o perfil do jornal Zero Hora. Já o cantor disse que o pedido banaliza o instituto e que a discussão começou por causa do autor.

Lobão foi chamado de lobinho e respondeu afirmando que jornalista é “punheteiro de pau mole”.
Reprodução
O argumento de Lobão foi aceito pela juíza Valkiria Kiechle. Ela destacou que tudo só aconteceu por causa do jornalista, que, inclusive, fez um comentário mais prejudicial à reputação do cantor do que a resposta do réu o abalou.

“Parece claro que a mensagem divulgada pelo autor possuía cunho ofensivo. O cancelamento do show do réu, pela falta de procura por ingressos, por si, já seria motivo de certo embaraço e, tendo o autor mencionado de forma expressa a “diminuição” do artista, em função deste ocorrido, em meu entendimento, resta caracterizada a referida ofensa”, explicou.

Apesar de inocentar Lobão, a juíza ponderou que, fora de contexto, a mensagem do cantor garantiria o dano moral, mas como foi provocada, perde sua “força” para gerar o dano. “Resta evidenciado o fato de que, não fosse a mensagem anterior, do próprio autor, a resposta do réu jamais ocorreria, já que as partes, pelo que se sabe, não mantém qualquer vínculo pessoal.”

FONTE: CONJUR

foto pixabay

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino