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Município pagará R$ 20 mil por usar voluntários irregularmente

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Município de São Gonçalo, na Região Metropolitana, ao pagamento de danos morais coletivos pelo uso irregular de mão de obra voluntária. O acórdão, relatado pelo desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, confirmou a sentença de 1º grau, do juiz Maurício Madeu, da 2ª Vara do Trabalho daquele município, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.

O valor total da condenação chegou a R$ 20 mil. A Municipalidade também terá de deixar de repassar dinheiro público ao Projeto Social Criar, intermediário na contratação dos voluntários, caso este continue a fraudar a legislação trabalhista. Se a determinação não for respeitada, o Município deverá pagar multa diária de R$ 2 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Em seu voto, o relator salientou que “o Município não pode permitir que a delegação de tarefas para as atividades filantrópicas ocorra sem a observância da legislação trabalhista, sendo certo que o repasse de dinheiro público só deve ocorrer quando respeitada a ordem pública”.

O desembargador destacou, ainda, que “o dano moral coletivo é caraterizado pela lesão que atinge a coletividade, a sociedade como um todo, em razão do descumprimento à ordem jurídica e aos princípios constitucionais que fundamentam o Estado Democrático de Direito. Houve, portanto, injusta lesão a direito transindividual de caráter coletivo, que afeta a boa imagem do sistema de proteção legal consagrado na ordem jurídica aos trabalhadores, gerando angústia no meio social”.

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