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Município paga indenização por violação de túmulo

O município de Natal foi condenado a pagar indenização de 10 mil reais a familiares de falecido impedido de ter seu corpo sepultado em túmulo particular. A decisão é resultante de uma Ação de Indenização por Perdas e Danos Morais impetrada na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O município de Natal foi condenado a pagar indenização de 10 mil reais a familiares de falecido impedido de ter seu corpo sepultado em túmulo particular. A decisão é resultante de uma Ação de Indenização por Perdas e Danos Morais impetrada na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O senhor I.S.T. era dono de um jazigo no Cemitério Parque de Nova Descoberta, e seus filhos pretendiam seputá-lo no túmulo da família, em julho de 1999, mas foram surpreendidos com a notícia de que já havia, no túmulo, outros dois corpos desconhecidos e que os restos mortais ali existentes dos familiares tinham sido removidos.

Para a sentença, o juiz João Eduardo Ribeiro de Oliveira, integrante do Núcleo de Apoio à Efetividade Judiciária, considerou o abalo emocional dos parentes envolvidos e o princípio constitucional de inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; e ainda a responsabilidade civil do Estado em responder pelos danos causados a terceiros.

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