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Município não pode pleitear danos morais; chefe do Executivo sim

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, com base na premissa de que o dano moral que atinge a pessoa jurídica não socorre os entes de direito público, confirmou a ilegitimidade de um município do Sul do Estado em buscar indenização por conta da publicação de notícias que julgava inverídicas em órgãos de comunicação da região.

A matéria jornalística veiculada, origem da cizânia, dizia respeito a doação de área para criação de usina com vistas ao reaproveitamento de rejeitos da construção civil, medida contestada pela comunidade local. Vereadores providenciaram laudo geológico de uso econômico que apontou que no terreno, de 10 hectares, havia uma reserva de carvão e, desta forma, ainda detinha valor econômico.

Para o desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, ficou claro nos autos que foi a comunidade, que residia no entorno da área objeto da cessão de uso, que se manifestou contra aquele projeto de lei, em virtude dos transtornos que a exploração econômica na região traria ao sossego dos moradores. As críticas formuladas, se existentes, foram direcionadas ao prefeito – este sim com direito de acionar a justiça. A decisão foi unânime (Reexame Necessário n. 2014.048683-2).

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