A vítima trabalhava retirando esterco de um depósito utilizando equipamento chamado “distribuidor”, que fica junto ao trator. O equipamento só funciona com o veículo ligado e parado. No momento em que a máquina funcionava, o trator começou a se mover. O piloto correu e subiu para frear, mas se desequilibrou, caiu no chão e foi atropelado por uma das rodas. Chegou a ser internado, mas faleceu.
A defesa do Município alegou que a culpa foi da vítima que não puxou adequadamente o freio nem pôs um calço em suas rodas, submetendo-se assim a um risco desnecessário ao tentar subir no trator.
Em 1º Grau a ação foi julgada improcedente e os familiares apelaram ao Tribunal.
Para o relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, a responsabilidade é do Município, que deveria ter disponibilizado mais um funcionário para auxiliar na tarefa, uma vez que o funcionamento do distribuidor dependia do motor ligado. Salientou também que cabe ao empregador provar que forneceu orientações e treinamento técnico de proteção necessários à eficaz segurança do funcionário.
O magistrado observou que testemunhas afirmaram que o motivo de o freio soltar pode ter ocorrido pela vibração do equipamento e que outro acidente já havia acontecido com a mesma máquina. A perícia técnica reconheceu que uma mera trepidação pode acionar caso o freio não esteja completamente puxado.
A indenização foi arbitrada em R$ 15 mil para cada um dos irmãos, a ser corrigida monetariamente pelo IGP-M e acrescida de juros de 12% ao ano.
Acompanharam o voto do relator o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary e a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi.