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Município indeniza motociclista

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Leopoldina a indenizar um motociclista por danos morais e materiais decorrentes de um acidente ocorrido em 2002, causado pelo bloqueio de uma via pública, sem a devida sinalização do local. O valor da indenização é R$12 mil.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Leopoldina a indenizar um motociclista por danos morais e materiais decorrentes de um acidente ocorrido em 2002, causado pelo bloqueio de uma via pública, sem a devida sinalização do local. O valor da indenização é R$12 mil.

M.A.P. caiu da motocicleta ao chocar-se com uma corda atravessada para impedir o acesso à rua Barão de Cotegipe. No momento do acidente, ele estava com a filha. Os dois sofreram lesões corporais.

O Município alegou que M.A.P. estava ciente do fechamento da rua Barão de Cotegipe por causa das comemorações do aniversário da cidade, fato público e notório no município. Argumentou, ainda, que a culpa não deve ser atribuída ao Município, pois o bloqueio à via foi feito com critério e cuidado. Na perícia policial realizada, constatou a presença de dois cavaletes metálicos e um cone plástico, além da corda.

De acordo com o relator do processo, desembargador Armando Freire, é clara a existência de danos morais e materiais. O acidente trouxe ao autor diversos dissabores, uma lesão física relevante, mesmo que não tenha tido seqüelas e a necessidade de afastar-se, temporariamente, de suas atividades normais.

Votaram de acordo com o relator, os desembargadores, Alberto Vilas Boas e Eduardo Andrade.

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