seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Município é condenado a indenizar por tombo em praça

O Município de Arapongas foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 12 mil, mais pensão equivalente a 50% do salário mínimo a Lázaro de Oliveira, que fraturou o colo do fêmur ao escorregar, num dia chuvoso, no piso da praça pública.

O Município de Arapongas foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 12 mil, mais pensão equivalente a 50% do salário mínimo a Lázaro de Oliveira, que fraturou o colo do fêmur ao escorregar, num dia chuvoso, no piso da praça pública.

A decisão é do juiz Péricles Batista Pereira, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Ainda cabe recurso.

O Município alega não ter agido com culpa e que a vítima teve conduta negligente e imprudente. Além disso, Oliveira tinha perdido o emprego naquele mesmo dia, o que impossibilitou quantificar o que deixou de ganhar.

Na decisão, Pereira afirmou que pouco importa, se o Município agiu com culpa ou não, pois basta a simples comprovação de que o dano ocasionado ao autor decorreu de ato da administração pública.

Segundo ele, é fácil identificar a imprudência do Município ao calçar espaço público com piso que se torna escorregadio quando molhado, não servindo de desculpa a alegação de que toda a espécie de piso tem tal característica, pois podem ser adotadas soluções para melhorar a segurança dos pedestres.

Sobre o fato de a vítima estar desempregada à época, o magistrado considera que a pensão fixada é devida até completar 70 anos, porque busca indenizar a falta de possibilidade em obter novo emprego ou a depreciação na sua capacidade laboral.

“Não há dúvidas de que a deformidade provocada pelo acidente e comprovada em juízo, traz abalo à moral do autor, considerando a dor causada pelas dificuldades de locomoção — não apenas para trabalho, mas para todos os atos da vida — e o fim da estabilidade emocional mantida antes do evento”, finaliza Péricles Pereira ao confirmar os valores indenizatórios.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado
Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada
Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo