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Município é condenado a indenizar criança que caiu em bueiro sem sinalização

Uma mulher por si, e representando sua filha menor de idade, teriam entrado com ação de indenização por danos morais e estéticos contra o Município de Vila Velha, após a criança ter se acidentado em um bueiro.

Segundo as autoras, mãe e filha transitavam próximo ao Terminal do Ibes, quando a menor se acidentou ao cair em um bueiro danificado e sem qualquer tipo de interdição ou sinalização.

Afirmam ainda que, em decorrência de tais fatos, a menina sofreu profundo corte na perna, e foi encaminhada ao Hospital Infantil onde recebeu os primeiros socorros, entretanto, devido aos ferimentos a mesma precisou se ausentar das atividades escolares demandando assim atenção da mãe e comprometendo o exercício de seu ofício.

Conforme consta do processo, o requerido não teria produzido nenhuma prova de que a vítima teria culpa exclusiva. Já as autoras, apresentaram o laudo emitido pelo departamento médico legal da Polícia Civil e as fotografias da tampa do bueiro efetivamente danificada.

Sendo assim, o Juiz da 2° Vara da Fazenda Municipal entendeu que, o Município tem o dever e a responsabilidade de zelar pela conservação e a manutenção das ruas e calçadas que são consideradas bens públicos de uso comum, portanto, se a administração pública se omite ou presta maus serviços permitindo irregularidades, há de se reconhecer a conduta omissiva do requerido e a condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil para a menor devido o evento danoso, já em relação a genitora não houve comprovação dos abalos sofridos pela mesma.

Processo nº 0030384-75.2019.8.08.0035

Vitória, 13 de fevereiro de 2023

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Texto: Monique Ferreira | mofoliveira@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

Foto: divulgação da Web

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