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Município de Varginha é condenado

No processo, I.B.P. alegou que há mais de dez anos o município utiliza área vizinha a sua casa para o depósito, sem levar em conta os cuidados básicos necessários para evitar degradação ambiental.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Varginha a pagar a I.B.P. R$ 30 mil por danos morais. A condenação se deve ao fato de o município depositar lixo, de maneira irregular, em terreno ao lado da propriedade do autor da ação. Os danos materiais serão calculados posteriormente, com a apuração da extensão dos danos ao local.

No processo, I.B.P. alegou que há mais de dez anos o município utiliza área vizinha a sua casa para o depósito, sem levar em conta os cuidados básicos necessários para evitar degradação ambiental.

Na primeira instância, o juiz entendeu que o município deveria indenizar o morador apenas pelos danos morais sofridos. Ambos recorreram da sentença. O município entrou com recurso propondo a improcedência do pedido, e I.B.P. pediu o aumento dos danos morais para R$ 150 mil, mais danos materiais no mesmo valor.

A relatora, desembargadora Heloísa Combat, manteve a sentença referente aos danos morais, mas aceitou, parcialmente, pedido de danos materiais. Segundo ela, “embora o perito, em consulta feita junto a corretores de imóveis, tenha concluído que não houve desvalorização da propriedade do autor, é óbvia a ocorrência de danos materiais ao imóvel, uma vez que uma área que esteja prejudicada por danos ambientais graves não pode ter o mesmo valor daquela que tem o meio ambiente saudável e equilibrado”.

Em relação aos pedidos por danos morais e materiais, o revisor, desembargador Almeida Melo, e o vogal, desembargador Audebert Delage, votaram de acordo com a relatora. Houve discordância apenas em relação aos honorários advocatícios.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br

Processo nº 1.0707.40.088952-9/001(1)

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