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Município de Serra absolvido por afogamento em praia

O município de Serra foi absolvido de pagar indenização por danos morais e materiais após ação ajuizada pela família de vitima de afogamento em uma praia da região. A juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca do município, Telmelita Guimarães Alves, entendeu que não houve elementos que caracterizam a responsabilidade civil do requerido.

De acordo com o processo 048.11.016590-8, em fevereiro de 2011, a mulher teria ido à praia de Jacaraípe, acompanhada de seu filho e, de acordo com as informações do processo, após entrar no mar, foi derrubada por uma onda e não conseguiu se levantar.

Após perceber o que estava acontecendo, o filho da vítima começou a correr em direção aos salva-vidas e, aos gritos, pediu ajuda aos profissionais.

Ainda segundo alegações do filho de R.M.A., mesmo diante da situação os agentes do município apenas se limitaram a retirar a mulher da água deixando de realizar os primeiros socorros, sob a alegação de que eram proibidos por lei.

De acordo com a magistrada, as provas apresentadas se limitaram a apresentação do Boletim de Ocorrência (BO) dando conta que os agentes do município ajudaram a retirar a mulher, além de solicitar, via rádio, uma ambulância do Serviço de atendimento móvel de urgência. Outra conclusão é que o acontecimento trágico não deflagrou de uma atuação do município.

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