seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Mulher que sofreu infecção hospitalar depois de cirurgia será indenizada

O Hospital São Salvador, localizado em Goiânia, terá de indenizar uma paciente que, após se submeter a uma operação na unidade de saúde, contraiu infecção hospitalar e precisou de tratamento médico e submissão a novas cirurgias. Por causa dos problemas enfrentados pela mulher, o juiz Átila Naves Amaral, da 2ª Vara Cível da capital, condenou a parte ré ao pagamento de danos morais, arbitrados em R$ 50 mil, e ressarcimento dos prejuízos materiais, avaliados em, aproximadamente, R$ 10 mil.

Consta dos autos que a autora da ação, Rosângela Abed, passou por cirurgia plástica no referido hospital para colocação de implantes de silicone nos seios e lipoaspiração, no dia 4 de julho de 2011. No mês seguinte, durante acompanhamento pós-operatório, o médico responsável, Sinval Rodrigues, constatou que a prótese esquerda estava em posição inadequada e, por isso, precisou realizar nova cirurgia na paciente, na mesma unidade de saúde.

Após a segunda operação, a mulher percebeu um grande inchaço no local, sentindo fortes dores. Ela passou por duas ultrassonografias com punção e fez diversos exames laboratoriais que constataram acúmulo de líquido e grave infecção bacteriana, motivo pelo qual, Rosângela precisou passar por nova cirurgia, desta vez para retirada das próteses. A paciente necessitou, também, fazer uso de medicamentos antibióticos por quase um ano.

Na petição, a autora apresentou documentos da Vigilância Sanitária Municipal que atestaram presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa no ambiente hospitalar – justamente o mesmo microrganismo infeccioso encontrado nos líquidos corporais retirados do corpo da paciente.

Para o magistrado (foto à direita), ficou claro que Rosângela passou por “inúmeros transtornos ocasionados, rigoroso tratamento, perda das próteses mamárias e grave risco de morte, além de danos estéticos – fatos que afetaram o lado emocional, a dignidade e a traumatizou”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

foto pixabay

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova