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Mulher não consegue provar que encontrou barata dentro de garrafa de vodca e fica sem indenização

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, que não deve ser indenizada uma consumidora que alegou encontrar uma barata dentro da garrafa de vodca Rustoff. Para o relator do voto, desembargador Orloff Neves Rocha (foto), faltaram provas convincentes para atestar que o inseto realmente estava dentro do recipiente lacrado.

A ação foi movida por Christiany da Silva contra o fabricante, Centro Aidar Indústria e Comércio de Bebidas LTDA, localizado em Anápolis. Consta dos autos que a mulher juntou, ao processo, fotos do inseto dentro da garrafa, mas não apresentou o produto. Para o magistrado, a autora deveria ter requisitado perícia técnica para comprovar que o lacre da bebida não fora violado, para o inseto ter entrado na garrafa no momento do envase. “O autor assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados, isso porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente”.

Além disso, a consumidora não chegou a ingerir o líquido, mas alegou “trauma, pois toda vez que abrir uma garrafa qualquer, se lembrará do fato”. Sobre isso, o desembargador Orloff frisou que “mesmo que a autora tivesse provado o vício do produto, tenho que, mesmo assim, não haveria direito indenizatório. Isso porque o fato da autora ter encontrado um inseto dentro da garrafa de vodca produzida pela ré, por si só, não seria suficiente para lhe causar abalo moral. O suposto dano, então, seria apenas em relação ao sentimento de repulsa”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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