Imagine sair de casa para visitar o túmulo de um ente querido e, ao chegar ao local, descobrir que existe outra pessoa, totalmente desconhecida, enterrada em seu lugar! Essa situação foi vivenciada por uma moradora de Vila Velha, que será indenizada em R$ 20 mil, valor fixado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que deu parcial provimento ao recurso interposto pela autora da ação.
Publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (11), a Apelação Cível , interposta contra o município de Vila Velha, foi parcialmente provida à unanimidade de votos.
De acordo as informações dos autos, o pai e o irmão da apelante estavam sepultados no jazigo violado. A sepultura está localizada no Cemitério do Bosque, administrado pela Prefeitura.
Para o relator do processo, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, “é manifesta a ocorrência dos danos morais decorrentes do desaparecimento injustificado dos restos mortais de entes queridos, pelo sentimento de dor ligado a tal situação”, disse.
O magistrado ainda destaca que “agrega-se ainda neste caso dos autos, o forte desgaste psicológico experimentado pelo familiar na tentativa de elucidar a situação a que foi exposta”, finaliza.
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