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Mulher agredida pelo companheiro deve receber R$ 1 mil de indenização

A medida tem a função de desestimular tal conduta, levando em consideração a proporcionalidade, a razoabilidade e o potencial econômico do réu.

Uma mulher agredida pelo companheiro deve ser indenizada em R$ 1 mil a título de danos morais. O acusado também foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 129, § 9º, e 147, ambos do Código Penal, com a incidência da Lei nº 11.340/06, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A ação foi proposta pelo Ministério Público. Ao ser ouvida, a vítima contou que foi agredida e ameaçada de morte pelo companheiro, o que, segundo o processo, foi comprovado por meio do exame de lesões corporais.

A juíza da 2ª Vara Criminal de Nova Venécia entendeu que o caso é de violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo em vista que foi cometida no âmbito do ambiente doméstico e contra a companheira, razão pela qual condenou o acusado a 09 meses de detenção, inicialmente em regime semiaberto.

Também segundo a magistrada,com a Lei 11.719/08, passou a ser possível, na própria sentença condenatória, a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, que tem a função de desestimular tal conduta, levando em consideração a proporcionalidade,a razoabilidade e o potencial econômico do réu, entre outros critérios.

“Outrossim, ressalto que o dano moral está configurado como consequência da ilicitude do ato praticado pelo acusado, capaz de gerar abalo emocional, constrangimento e desgaste, extrapolando o mero aborrecimento cotidiano, tratando-se de dano moral presumido, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, disse a juíza na sentença.

Vitória, 26 de abril de 2021

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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