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MPF/SC consegue que empresas de ônibus paguem indenização coletiva

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) conseguiu obter na Justiça a condenação das empresas Viação Itapemirim e Real Expresso, que prestam serviço público de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, a pagarem indenização por danos coletivos aos consumidores, em função da supressão de viagens sem autorização dos órgãos competentes.

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) conseguiu obter na Justiça a condenação das empresas Viação Itapemirim e Real Expresso, que prestam serviço público de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, a pagarem indenização por danos coletivos aos consumidores, em função da supressão de viagens sem autorização dos órgãos competentes.

O valor da indenização deve corresponder à diferença entre a tarifa do “serviço executivo” e do “serviço convencional” que deixou de ser prestado, considerando 60% da ocupação de cada ônibus convencional que não esteve à disposição dos consumidores entre 28 de junho de 2000 e a data da sentença. Para definição do valor total, que reverterá em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai realizar auditoria extraordinária junto às duas empresas.

A sentença obriga as duas empresas a prestarem o serviço em ônibus convencionais, ou cobrando a mesma tarifa, e com a freqüência mínima determinada pela ANTT, sob pena de rescisão da permissão sem direito à indenização. O juiz estabeleceu, ainda, obrigações para a União e a ANTT, referentes à fiscalização. A decisão deve ser cumprida em 60 dias, independentemente de recurso. Cabe apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

O MPF instaurou procedimento interno depois de receber reclamação de um passageiro sobre a linha Porto Alegre – Brasília, em que não haveria ônibus convencionais disponíveis. As diligências administrativas do MPF detectaram outras irregularidades, que geraram a ação judicial. A Viação Itapemirim alegou, sem provar, que prestava o serviço corretamente. A Real Expresso argumentou que algumas viagens foram de fato canceladas por falta de passageiros, que prefeririam serviços “diferenciados” para viagens mais longas, e também por razões econômicas.

Para o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, autor da ação, o serviço diferenciado com ônibus executivo deve ser oferecido de modo complementar, para aqueles consumidores que optarem por esta forma de serviço e não como vem ocorrendo, justamente ao contrário. Em pesquisa citada na ação, o procurador afirma que o preço da passagem convencional do percurso Goiânia – Florianópolis, na época da propositura da ação, era de 119,36 reais, sem taxa de embarque e pedágio que são cobrados separadamente. Quando o serviço era executivo o valor pulava para 171,51 reais. Já, quando o serviço era semi-leito o valor aumentava para 189,27 reais. Durante a fase de investigação, o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) informou o MPF que uma das empresas havia cancelado as linhas convencionais e a outra só oferecia tarifas convencionais às quintas-feiras.

Com base em documentos, o juiz acolheu as razões do MPF e julgou a ação procedente. Segundo o magistrado, a empresa que pretende operar uma linha de transporte rodoviário submete-se a condições pré-estabelecidas. “Não pode depois, ao seu próprio critério, modificar a forma de execução para livrar-se de prejuízos iminentes, prováveis ou mesmo certos”, lembrou Carmona. “Sempre que observar alguma dificuldade, deve levar o fato ao conhecimento da Administração e requerer as alterações, de modo que a modificação da forma de prestação do serviço exige a prévia e expressa autorização do órgão rodoviário”, concluiu.

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