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MPE contesta decisão de TJ sobre sexo grupal

A polêmica decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que há quase dois meses absolveu José Roberto de Oliveira da acusação de ter violentado o amigo Luziano Costa da Silva em uma sessão de sexo grupal, foi contestada pelo Ministério Público Estadual.

A polêmica decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que há quase dois meses absolveu José Roberto de Oliveira da acusação de ter violentado o amigo Luziano Costa da Silva em uma sessão de sexo grupal, foi contestada pelo Ministério Público Estadual. O recurso foi encaminhado em nome da suposta vítima ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os desembargadores goianos estabeleceram que, se um homem participar de vontade própria de uma orgia e, em decorrência disso, for alvo de sexo passivo, a experiência não configura atentado violento ao pudor. Para o Tribunal de Justiça, os adeptos desse tipo de atividade já deveriam saber dos riscos a que estão submetidos.

Portanto, não teriam o direito de reclamar depois. No entanto, o Ministério Público discorda da tese. Para o procurador-geral de Justiça substituto de Goiás, Saulo de Castro Bezerra, que assina o recurso, “a decisão contraria os artigos 214 e 224 do Código Penal quando entende que o fato de a vítima aderir à prática de sexo grupal afasta o crime na hipótese de ato não consentido, após a redução da capacidade de resistência pelo consumo excessivo de álcool e droga”.

Em sua defesa, Luziano Costa da Silva chegou a alegar que estava embriagado e sob o efeito de maconha, sem condições de se “defender” da abordagem de Oliveira. Esse argumento foi descartado no dia 6 de julho, quando os desembargadores aceitaram a versão de que os participantes do sexo grupal haviam ingerido apenas duas cervejas e um conhaque. E que todos os integrantes haviam concordado com a prática sexual proposta.

Na sentença, a absolvição do suposto algoz foi justificada pela inexistência de provas de violência no caso. Além do depoimento da vítima, a única “evidência” que os advogados tinham era o depoimento da mãe da vítima, que não estava presente durante o episódio.

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