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Motorista será indenizado por transferência indevida de carteira de habilitação a outro estado

Um motorista de Campinas que teve a carteira de habilitação transferida para Minas Gerais sem seu conhecimento será indenizado pela Fazenda do Estado em R$ 5 mil por danos morais, decidiu a 2ª Câmara de Direito Público do TJSP.

O autor da ação teve conhecimento da transferência no momento em que procedia à renovação da CNH e soube, posteriormente, que um homônimo havia feito a solicitação. Ele relatou, ainda, que precisou impetrar mandado de segurança para renovar a carteira e que ficou mais de 5 meses em poder dirigir. Sentença negou o pedido indenizatório, e o motorista recorreu.
O relator Claudio Augusto Pedrassi entendeu que caberia ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) realizar a conferência de todos os dados pessoais do condutor antes de liberar o prontuário de transferência. “A desatenção na conferência da qualificação do apelante ocorreu pelo Detran de São Paulo, e não do Estado de Minas Gerais. Desta forma, o Estado deve responder pelos danos morais sofridos pelo requerente, os quais foram comprovados.”
Também compuseram a turma julgadora os desembargadores Renato Delbianco e José Luiz Germano, que acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 4018216-36.2013.8.26.0114

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