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Motorista que sofreu sequelas múltiplas em acidente de trânsito receberá R$ 150 mil

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ majorou indenização por danos morais e estéticos a um homem que sofreu múltiplas sequelas após acidente de trânsito registrado em uma madrugada do verão de 2002. O autor da ação receberá R$ 150 mil. Ele teve seu carro abalroado por um motorista que conduzia outro veículo em completo estado de embriaguez.

Como resultado, o homem teve seu automóvel destruído, perdeu o emprego e sofreu graves ferimentos, com reflexos para o restante da vida. Laudos médicos apontaram lesão cerebral irreversível, além de cicatrizes de monta distribuídas por quase todo o corpo.

“Ele sofreu transformação na sua imagem, na sua fala e no seu caminhar, transformação esta que atingiu a sua autoestima e contribuiu para o seu estado depressivo”, consignou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da apelação, ao contestar o valor arbitrado em 1º grau, de R$ 35 mil. Os prejuízos materiais havidos foram quitados sem discordância no transcurso do processo original. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.017601-1).

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