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Motorista que levou tiro por reclamar de salário atrasado será indenizado por patrão

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do litoral norte do Estado que condenou um ex-candidato a vereador da região ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em favor de ex-funcionário que com ele trabalhou em campanha, por acertá-lo com um tiro de espingarda no ombro e tórax após discussão sobre salários atrasados. O valor foi fixado em quase R$ 7 mil.

Em seu recurso, o político classificou seu ato como legítima defesa, pois entendeu que sofria pressão e intimações por parte do ex-funcionário, que lhe cobrava valores já quitados por serviços prestados como motorista. A desembargadora Denise Volpato, relatora do acórdão, concluiu da leitura atenta dos autos que não houve legítima defesa, quando muito reação a suposta agressão imaginária. Certo, acrescentou, é que existia desavença prévia entre as partes e houve o disparo da arma de fogo.

“Infere-se dos autos a existência de relação conturbada, tendo a vítima contribuído para dar causa ao ilícito perpetrado pelo requerido. Tal fator não exime o requerido de ser responsabilizado pelo ilícito cometido, mas deve ser considerado para fins de fixação do quantum indenizatório”, resumiu a desembargadora, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador. O motorista, somente por danos morais, pleiteava indenização de R$ 175 mil (Apelação Cível n. 2014.005529-7).

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