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Motociclista receberá do Estado mais de R$ 10 mil

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a condenação do Estado do Espírito Santo ao pagamento de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a motociclista atingido por um veículo da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), que trafegava na contramão de direção. O Estado deverá pagar, ainda, R$ 1 mil pelos danos estéticos causados à vítima, R$ 2.355,27 pelos danos emergentes e R$ 5 mil, a título de lucros cessantes, sendo deduzido deste valor o auxílio-doença acidentário recebido. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

Além do motociclista, é parte no processo a proprietária da moto. A decisão unânime foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0007824-27.2009.8.08.0024. Segundo os autos, no dia 16 de outubro de 2007, o motociclista trafegava na Rua Desembargador Gilson Mendonça, no sentido Santa Lúcia ao Bairro de Lourdes, em Vitória, em via preferencial de mão dupla, quando o veículo da Sesa teria efetuado uma conversão proibida à esquerda, invadindo a contramão de direção e atingindo a motocicleta.

Ainda de acordo com os autos, o motociclista teria sofrido lesões graves e, por isso, ficou impossibilitado de trabalhar por dois meses. Já a proprietária da moto teria sofrido danos materiais em decorrência do acidente. Em seu voto, o relator da Apelação Cível, desembargador substituto Lyrio Régis de Souza Lyrio destaca: “É importante lembrar, por oportuno, que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, bastando, para sua configuração, a prova da conduta, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta do agente estatal e o dano suportado pelo particular”.

O relator ainda frisa que “a existência de danos morais é derivada do próprio ato danoso, o qual trouxe, inclusive, sequelas físicas ao apelado e a condenação a título de danos estéticos”. Em decisão unânime, o desembargador substituto Lyrio Régis de Souza Lyrio foi acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível do TJES.

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