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Morte de paciente do HC, por gaze deixada em seu coração após cirurgia, gera indenização

O juízo condenou, ainda, a UFPR ao pagamento de indenização por danos morais aos dois autores e à mãe da vítima. Os três receberão R$ 232.500,00 cada.

O Juiz Federal Substituto Vicente de Paula Ataide Junior, da 5ª Vara Federal de Curitiba, condenou a Universidade Federal do Paraná a pagar indenização por danos morais e materiais por morte causada por erro médico no Hospital de Clínicas da UFPR. De acordo com os autos, M.F.N. procurou o HC em janeiro de 2003, à época com 26 anos, para uma consulta, quando foi constatado um problema congênito no coração. Um mês depois, em 26 de fevereiro, foi realizada cirurgia, com o paciente recebendo alta dia 7 de março. Contudo, nesse mesmo dia, antes de sair do hospital o paciente teve uma crise, foi internado na UTI e faleceu. De acordo com a necropsia, foi encontrada uma gaze sobre a parede inferior do coração, que teria causado a septicemia e a morte.
A UFPR deverá indenizar a companheira de M.F.N., que na época estava grávida, e seu filho menor, com pagamento de pensão mensal de dois salários mínimos, sendo que 50% será da criança até que complete 25 anos, e 50% da companheira até a data que a vítima completaria 65 anos de idade. O juízo condenou, ainda, a UFPR ao pagamento de indenização por danos morais aos dois autores e à mãe da vítima. Os três receberão R$ 232.500,00 cada.
De acordo com o magistrado, a gaze deixada no interior do coração de M.F.N. foi negligência do cirurgião. “Pelos elementos colhidos no processo, e especialmente pela prova pericial produzida, estou convencido que o erro médico de deixar a gaze no coração, se não foi a causa exclusiva, foi uma das causas da morte de M.F.N.”.

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